Apenas um detalhe de redação

09/11/2011 - 18h45

Emenda aprovada vincula atividade consolidada em APP a programa de regularização

A única emenda aprovada na votação dos destaques do projeto de novo Código Florestal, nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT), modifica o primeiro artigo do capítulo das disposições transitórias e foi apresentada pela senadora Ana Amélia (PP-RS) e apoiada por outros parlamentares.

O que parece apenas um detalhe de redação modifica o procedimento a ser tomado em caso de propriedades rurais situadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) que não se adequarem aos critérios exigidos para sua consolidação. No texto original, elas deveriam então submeter-se à recuperação integral, pelas regras instituídas para as APPs. Com a emenda, tais propriedades precisariam se adaptar somente aos Programas de Regularização Ambiental.

O substituto do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) estabelece que "A União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar Programas de Regularização Ambiental (PRA's) de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos desta lei". A emenda modifica a parte final do caput, para estabelecer que seja "com o objetivo de adequá-las nos termos deste capítulo".

Na justificação, Ana Amélia argumenta que o texto original "poderia levar à confusão no momento da aplicação da norma", já que remeteria à lei de forma geral, o que inclui as disposições permanentes para APPs. Conforme está no substitutivo, as atividades consolidadas em APP que não atenderem aos critérios exigidos para a sua consolidação, por exemplo, estariam obrigadas à recuperação integral.

A autora explica que sua emenda visa assegurar que, quando o Programa de Regularização Ambiental não recomendar a continuidade de atividades desenvolvidas em APP, "indicando a sua recuperação ou outras medidas tecnicamente recomendadas", as obrigações para essa área não estarão vinculadas às regras permanentes para a preservação de APPs, mas sim ao programa de regularização.

"Enquanto que nessas APP's (previstas no art. 4.º), o objeto jurídico centra-se, além da questão hídrica, no componente de preservação da biodiversidade, nas áreas antropizadas a meta é garantir o uso sustentável, dentro de critérios e condições que garantam a conservação do solo e água nos termos estipulados nos PRA's".

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...